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O STF reafirma a Inconstitucionalidade na cobrança do ITCMD sobre VGBL/PGBL e garante direito à restituição
O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma importante decisão nos Embargos de Declaração do Recurso Extraordinário (RE) nº 1.363.013, reafirmando a inconstitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre os valores de planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) recebidos por beneficiários em caso de falecimento do titular.
A Corte, ao rejeitar o pedido de modulação dos efeitos da decisão, garantiu que o entendimento de inconstitucionalidade tem validade retroativa (ex tunc). Isso significa que os contribuintes que recolheram o ITCMD sobre esses valores nos últimos cinco anos (prazo prescricional) têm o direito de pleitear a restituição dos valores pagos indevidamente.
Essa decisão do STF consolida a segurança jurídica para o planejamento sucessório, confirmando que os valores de VGBL e PGBL não integram a herança do falecido e, portanto, não devem ser objeto de ITCMD.